Versão 3 · Vigente desde 31 de agosto de 2026
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
Esta Política regulamenta o tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da campanha eleitoral de Clécio Luís ao Governo do Estado do Amapá, inclusive por meio da Central de Apoiadores, páginas, formulários, sistemas, aplicativos, canais de comunicação e demais iniciativas oficiais da campanha.
CONTROLADOR: Coligação JUNTOS POR TODO O AMAPÁ — União Progressista (UNIÃO/PP) | PDT | REPUBLICANOS | AGIR | Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) | PSDB-Cidadania | Renovação Solidária (SOLIDARIEDADE/PRD). CNPJ: 68.345.351/0001-78.
ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: contato: central@timedoclecio.com.br.
A identificação e o contato do encarregado, bem como o canal de comunicação com o titular, são informados à Justiça Eleitoral e divulgados junto às informações da candidatura, na forma do art. 41, § 1º, da Lei nº 13.709/2018 e do art. 10, §§ 5º, 6º e 8º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, admitida a centralização pela Coligação com rateio proporcional dos custos sob a forma de doação estimável, nos termos do § 6º-A do mesmo artigo.
1. Identificação do controlador e definições
Para os fins desta Política, a Coligação, a candidatura e as equipes autorizadas que atuem sob suas instruções poderão ser denominadas simplesmente CAMPANHA.
O titular dos dados será a pessoa natural que interagir com os canais da CAMPANHA ou fornecer seus dados pessoais, incluindo eleitoras e eleitores, apoiadores, voluntários, participantes de eventos, interessados e demais cidadãos.
Esta Política observa especialmente:
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
- Lei nº 9.504/1997 — Lei das Eleições;
- Resolução TSE nº 23.610/2019 e suas alterações;
- Resolução TSE nº 23.732/2024;
- Resolução TSE nº 23.755/2026;
- Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet;
- demais normas aplicáveis às Eleições 2026.
2. Escopo desta Política
Esta Política se aplica aos dados pessoais tratados pela CAMPANHA em meios físicos ou digitais, inclusive por meio de: sites e landing pages; Central de Apoiadores; formulários de cadastro; QR Codes; WhatsApp e outros aplicativos de mensagens; WhatsApp Business Platform/API Oficial; SMS; e-mail; comunidades e grupos; redes sociais; chatbots e automações; formulários utilizados em eventos; pesquisas e consultas; ações presenciais de mobilização; sistemas de CRM; plataformas de mídia digital; ferramentas de análise e mensuração; ferramentas de atendimento; sistemas de gestão de mobilização; e plataformas tecnológicas contratadas pela CAMPANHA.
Os endereços eletrônicos dos sites, perfis, canais e aplicações utilizados pela CAMPANHA são comunicados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura e no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e, quando criados no curso da campanha, no prazo de 24 horas contadas da criação. Endereços preexistentes não informados somente serão utilizados 48 horas após o respectivo registro, na forma do art. 28, § 1º, incisos I e II, e § 1º-B, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
3. Dados pessoais que poderão ser tratados
De acordo com a forma de interação e respeitando os princípios da necessidade e da adequação, poderão ser coletados ou tratados:
3.1. Dados cadastrais
- nome;
- telefone e WhatsApp;
- endereço de e-mail;
- data de nascimento ou faixa etária;
- cidade;
- bairro;
- CEP;
- endereço, quando necessário para uma finalidade específica;
- gênero, quando fornecido voluntariamente;
- profissão ou ocupação;
- informações necessárias à organização de eventos, atividades ou ações de mobilização.
A CAMPANHA não coleta número de CPF, número de título de eleitor, dados biométricos ou dados de geolocalização precisa. Eventual coleta exigida por obrigação legal ou regulatória específica será previamente informada ao titular e registrada na forma da cláusula 19.
3.2. Dados relacionados à participação na campanha
- inscrição como apoiador;
- interesse em participar da campanha;
- interesse em atuar como voluntário;
- participação em eventos;
- participação em comunidades ou grupos;
- solicitação de materiais;
- ações de mobilização realizadas;
- compartilhamento de convites;
- participação em missões e atividades;
- respostas a formulários;
- áreas temáticas de interesse;
- histórico de contatos com a CAMPANHA.
3.3. Dados de interação e engajamento
- abertura de mensagens, cliques, visualizações e respostas;
- inscrições, downloads e acessos a páginas;
- formulários preenchidos e participação em eventos;
- origem do cadastro e campanhas que geraram a interação;
- preferências de comunicação e histórico de atendimento;
- interação com conteúdos, pesquisas ou enquetes.
3.4. Dados técnicos e de navegação
- endereço IP, data e horário de acesso;
- navegador, sistema operacional e identificador do dispositivo;
- cookies e identificadores de publicidade, quando permitidos;
- eventos de navegação e páginas acessadas;
- parâmetros de campanha e informações de conversão e atribuição.
4. Dados pessoais sensíveis e informações de natureza política
Nos termos da LGPD, dados relacionados à opinião política e à filiação a organização de caráter político são considerados dados pessoais sensíveis.
No contexto eleitoral, determinadas interações também poderão revelar ou permitir inferir uma preferência, interesse, vínculo, posicionamento ou grau de engajamento político. Poderão enquadrar-se nessa situação, entre outras informações: declaração voluntária de apoio à candidatura; preferência eleitoral; opinião política; filiação partidária; participação declarada em partido ou organização política; respostas a pesquisas ou consultas sobre temas político-eleitorais; classificação como apoiador, voluntário ou interessado; e informações resultantes de perfilamento que permitam inferir preferência política.
Sempre que o tratamento envolver dado pessoal sensível ou informação capaz de revelar dado pessoal sensível para fins de propaganda eleitoral, comunicação personalizada, perfilamento ou microdirecionamento, a CAMPANHA obterá previamente consentimento específico, expresso e destacado do titular, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei nº 13.709/2018 e do art. 33-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda o tratamento de dados sensíveis para a criação de perfis destinados ao direcionamento segmentado de propaganda eleitoral sem esse consentimento.
A CAMPANHA não coleta dados sensíveis estranhos às suas finalidades político-eleitorais, tais como dados referentes à saúde, à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, convicção religiosa ou origem racial ou étnica. Necessidade excepcional dependerá de finalidade específica, de base legal do art. 11 da Lei nº 13.709/2018, de registro na forma da cláusula 19 e da adoção das salvaguardas cabíveis.
5. Origem dos dados
5.1. Diretamente do titular
Por meio de cadastros, formulários, eventos, mensagens, QR Codes, pesquisas, comunidades, solicitações de materiais, atendimento ou outras interações voluntárias com a CAMPANHA.
5.2. A partir da interação com os canais da CAMPANHA
Por meio de sites, sistemas, redes sociais, aplicativos de mensagens, CRM, ferramentas de analytics e demais canais autorizados.
5.3. A partir de prestadores de serviços e plataformas tecnológicas
Quando essas plataformas atuarem como operadoras ou quando houver outra hipótese legal que autorize o tratamento.
5.4. Dados legitimamente disponibilizados por terceiros ou de fontes públicas
O tratamento de dados tornados manifestamente públicos pelo titular ou legitimamente disponibilizados por terceiros observará a origem, a finalidade original, a expectativa do titular, os princípios da Lei nº 13.709/2018 e a legislação eleitoral. Nessa hipótese, a CAMPANHA informará o titular no primeiro contato realizado, indicará a origem do dado e assegurará, no mesmo ato, meio simples e gratuito de oposição imediata, na forma do art. 10, § 7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 e do art. 18 da Lei nº 13.709/2018.
Dados de terceiros fornecidos por apoiadores, inclusive listas de contatos, indicações e convites, não serão incorporados a bases de propaganda eleitoral. A comunicação dirigida a essas pessoas somente ocorrerá após manifestação do próprio titular ou verificação de hipótese legal que autorize o tratamento, vedada a presunção de consentimento a partir de indicação feita por terceiro.
6. Finalidades do tratamento
6.1. Relacionamento político-eleitoral
Manter relacionamento com apoiadores, eleitores e interessados; apresentar a candidatura; divulgar propostas, compromissos, programas, agenda, notícias e conteúdos político-eleitorais; apresentar posicionamentos; esclarecer temas relacionados à eleição; divulgar materiais oficiais e distribuir conteúdos digitais.
6.2. Envio de comunicações político-eleitorais
De acordo com a autorização e a legislação aplicável, a CAMPANHA poderá enviar mensagens de WhatsApp e de outros aplicativos, SMS, e-mails, notificações web, comunicações em comunidades e grupos, conteúdos por canais digitais, mensagens automatizadas ou personalizadas, convites e lembretes.
Toda mensagem eletrônica ou instantânea enviada pela CAMPANHA identificará de forma clara o remetente e o responsável pelo conteúdo, indicará os dados de contato do encarregado e disponibilizará mecanismo simples e gratuito de descadastramento, na forma do art. 57-G da Lei nº 9.504/1997 e do art. 33, caput e § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
6.3. Organização da mobilização
Criar equipes de voluntários, distribuir materiais, organizar ações territoriais, criar grupos e comunidades, organizar atividades por município, bairro ou região, enviar missões de mobilização, estimular o compartilhamento voluntário de conteúdos, organizar redes de apoiadores e identificar pessoas interessadas em participar de determinadas atividades.
6.4. Personalização das comunicações
A CAMPANHA poderá adaptar conteúdos de acordo com informações como município, bairro, região, faixa etária, profissão ou segmento (quando voluntariamente informado), temas de interesse, participação em eventos, histórico de interação, canal preferencial de comunicação, tipo de conteúdo acessado e atividades realizadas junto à CAMPANHA.
Quando a personalização utilizar informação que revele ou permita inferir opinião ou preferência política, ela dependerá do consentimento específico e destacado previsto na cláusula 24, observados os arts. 11 e 20 da Lei nº 13.709/2018 e o art. 33-B da Resolução TSE nº 23.610/2019.
6.5. Segmentação, perfilamento e microdirecionamento
Dentro dos limites legais, a CAMPANHA poderá realizar segmentações para organizar sua comunicação e compreender grupos de interesse, com a análise conjunta de informações como localização, interesses declarados, histórico de interação, respostas a formulários e pesquisas, participação em ações, interação com conteúdos e comportamento nos canais digitais.
É vedado à CAMPANHA tratar dados pessoais sensíveis, ou informações que revelem ou permitam inferi-los, para criar perfis destinados ao direcionamento segmentado de propaganda eleitoral sem o consentimento específico e destacado do titular, nos termos do art. 33-B da Resolução TSE nº 23.610/2019. Ausente esse consentimento, a segmentação limitar-se-á a critérios que não revelem posicionamento político. O titular poderá solicitar informações sobre os critérios utilizados nesses processos e exercer os direitos previstos na LGPD.
6.6. Pesquisas, consultas e enquetes
Realizar pesquisas internas, consultas, enquetes, levantamentos de opinião, avaliações sobre temas de interesse público, mensuração da percepção sobre propostas, avaliação de ações e planejamento estratégico interno.
Os levantamentos previstos nesta cláusula destinam-se ao uso interno e ao planejamento da campanha. A CAMPANHA não divulgará, por qualquer meio, resultado de pesquisa de opinião pública relativa a eleição ou a candidato sem o prévio registro perante a Justiça Eleitoral, na forma do art. 33 da Lei nº 9.504/1997.
6.7. Gestão de relacionamento e CRM
Evitar comunicações duplicadas, registrar preferências e pedidos, acompanhar atendimentos, organizar contatos, gerenciar apoiadores, organizar ações territoriais, mensurar engajamento, manter histórico de relacionamento e garantir que pedidos de descadastramento sejam respeitados.
6.8. Mensuração e análise das ações de campanha
Medir acessos e conversões, compreender o desempenho de conteúdos, avaliar campanhas digitais, identificar canais de aquisição, medir participação em ações, produzir estatísticas, melhorar a experiência nos canais digitais e otimizar a comunicação político-eleitoral.
6.9. Publicidade digital e públicos personalizados
Quando permitido pela legislação eleitoral e pelas regras do respectivo provedor, a CAMPANHA poderá utilizar plataformas digitais para mensuração, segmentação, criação, inclusão ou exclusão de públicos relacionados à publicidade político-eleitoral. Identificadores como telefone ou e-mail poderão, quando tecnicamente aplicável, ser transformados por mecanismos de segurança, como hash, antes de sua transmissão ao provedor. Esses dados continuarão sujeitos às proteções da LGPD mesmo quando submetidos a técnicas de pseudonimização.
O impulsionamento de conteúdo político-eleitoral será contratado diretamente pela Coligação, pela candidatura ou por partido integrante junto ao provedor de aplicação, com identificação inequívoca de que se trata de conteúdo impulsionado, vedada a contratação por pessoa natural e vedada a remuneração, a monetização ou a concessão de vantagem econômica a titular de perfil ou canal como retribuição pela publicação de propaganda, nos termos do art. 57-C da Lei nº 9.504/1997 e dos arts. 27-A, 28, inciso IV, alínea b, e 29 da Resolução TSE nº 23.610/2019. A CAMPANHA não transmitirá a plataformas de mídia bases de contatos que revelem apoio, filiação ou preferência política sem o consentimento específico previsto na cláusula 24, ainda que os identificadores sejam previamente submetidos a hash ou a outra técnica de pseudonimização.
6.10. Segurança e prevenção de fraude
Proteger sistemas e bases, detectar acessos indevidos, prevenir fraudes, impedir cadastros automatizados maliciosos, assegurar a integridade de formulários, investigar incidentes e manter registros técnicos de segurança.
6.11. Cumprimento de obrigações legais
Cumprimento da legislação eleitoral, atendimento de solicitações da Justiça Eleitoral, cumprimento de determinações judiciais, prestação de contas, exercício regular de direitos, produção e preservação de provas e atendimento à ANPD e demais autoridades competentes.
7. Bases legais
O tratamento poderá utilizar, conforme cada operação e sua finalidade, as hipóteses legais previstas na LGPD, respeitando a finalidade para a qual o dado foi originalmente coletado, nos termos do art. 10, § 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Para dados pessoais comuns, poderão ser aplicáveis, entre outras:
- consentimento do titular;
- cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- exercício regular de direitos;
- legítimo interesse, restrito às finalidades de segurança da informação, prevenção a fraude e gestão interna do relacionamento, vedada sua invocação como fundamento para envio de propaganda eleitoral, para perfilamento político ou para tratamento de dados sensíveis.
Para dados pessoais sensíveis, inclusive opinião política e filiação política, serão observadas exclusivamente as hipóteses permitidas pelo art. 11 da LGPD e as regras específicas da legislação eleitoral. Para fins de propaganda eleitoral, perfilamento, microdirecionamento ou comunicação de campanha que envolva dados sensíveis ou dados capazes de revelá-los, a CAMPANHA obterá consentimento específico, expresso e destacado, não se admitindo o recurso ao legítimo interesse.
8. Canais de comunicação
A CAMPANHA poderá utilizar os canais autorizados e legalmente admitidos, incluindo WhatsApp, WhatsApp Business Platform/API Oficial, outros aplicativos de mensagens instantâneas, SMS, e-mail, comunidades, grupos, redes sociais, notificações web, chatbots, sites e sistemas de atendimento. Poderão ser utilizadas automações para organizar, personalizar, programar e responder comunicações, respeitando os limites da legislação eleitoral e os termos de uso dos provedores.
A CAMPANHA não realizará propaganda eleitoral por telemarketing.
Ligações telefônicas restringem-se ao atendimento individual solicitado pelo titular ou ao retorno de contato por ele iniciado. É vedada, em qualquer horário, a veiculação de conteúdo de propaganda eleitoral por telefone, inclusive por mensagem de voz, chamada automatizada ou discagem em massa, na forma do art. 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.122/DF.
9. Identificação, descadastramento e direito de não receber mensagens
As mensagens eletrônicas e instantâneas oficiais da CAMPANHA identificarão o remetente e o responsável pelo conteúdo e disporão de mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, na forma do art. 57-G da Lei nº 9.504/1997 e do art. 33 da Resolução TSE nº 23.610/2019. O titular poderá solicitar a qualquer momento:
- interrupção das comunicações;
- descadastramento;
- eliminação dos dados utilizados para envio de mensagens, ressalvadas as hipóteses legais de conservação.
O pedido poderá ser realizado pelo próprio canal de comunicação, pelo e-mail indicado nesta Política ou pela página de revogação de consentimento. O descadastramento e a eliminação dos dados utilizados para envio de mensagens serão providenciados em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do pedido, na forma do art. 57-G da Lei nº 9.504/1997 e do art. 33 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
A CAMPANHA mantém registro auditável das solicitações de descadastramento, com data, hora, canal e providência adotada, e propaga a exclusão a todos os sistemas, operadores e ferramentas que tratem dados para envio de mensagens, de modo a impedir novo contato político-eleitoral. A revogação do consentimento não afeta a legalidade do tratamento realizado anteriormente à solicitação.
10. Disparos de mensagens e automações
O consentimento previsto nesta Política não autoriza práticas proibidas pela legislação eleitoral. A CAMPANHA observará as regras aplicáveis ao envio de mensagens em larga escala e não realizará disparos em massa sem a base legal ou consentimento exigido, por meio de ferramentas proibidas, em desacordo com os termos de uso dos provedores ou mediante tecnologias e expedientes vedados pela legislação eleitoral.
No uso de automações, de chatbots e de conteúdo gerado por inteligência artificial ou por tecnologia equivalente, a CAMPANHA observará os arts. 9º-B e 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, informando de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, vedada qualquer simulação de interlocução direta com o candidato ou com outra pessoa real e vedada a utilização de conteúdo sintético que difunda fato inverídico ou gravemente descontextualizado.
Não haverá publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública no período compreendido entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao término do pleito, ainda que rotulados, na forma do art. 9º-B, § 3º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019. A CAMPANHA não atribuirá indevidamente a terceiro a autoria de propaganda eleitoral na internet e não contratará, direta ou indiretamente, grupo de pessoas ou programa de computador para emitir mensagens ou comentários destinados a ofender a honra ou a denegrir a imagem de candidato, partido, federação ou coligação, nos termos do art. 57-H, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.504/1997.
11. Compartilhamento e operadores
Para viabilizar as finalidades desta Política, os dados poderão ser tratados ou acessados, conforme necessário, por equipes autorizadas da CAMPANHA; pela Coligação; por partidos e federações integrantes da Coligação, exclusivamente para as finalidades desta Política no âmbito das Eleições 2026, vedado o uso partidário, institucional ou de mandato sem nova base legal; agências, consultorias, equipes de comunicação e de mobilização; empresas de tecnologia; plataformas de CRM; serviços de hospedagem; serviços de mensageria; provedores de e-mail e SMS; ferramentas de analytics; plataformas de mídia; serviços de segurança da informação; e prestadores contratados pela CAMPANHA.
O compartilhamento com operadores dependerá de instrumento contratual escrito que defina finalidade, escopo, prazo, obrigações de segurança, vedação de uso próprio dos dados, dever de eliminação ao término da relação e responsabilidade por subcontratação, na forma dos arts. 39 e 42 da Lei nº 13.709/2018, ficando o respectivo fluxo registrado nos termos da cláusula 19.
A CAMPANHA não vende ou aluga bases de dados pessoais para finalidades comerciais.
O compartilhamento de dados que revelem opinião política ou outra categoria sensível observará requisitos adicionais previstos na LGPD e na legislação eleitoral.
12. Transferência internacional de dados
Alguns fornecedores utilizados pela CAMPANHA podem possuir servidores ou infraestrutura tecnológica localizada fora do Brasil. Nessas situações, a transferência internacional observará as hipóteses do art. 33 da Lei nº 13.709/2018 e os mecanismos aprovados pela ANPD, notadamente as cláusulas contratuais padrão, cabendo à CAMPANHA registrar o país de destino, o fornecedor responsável e o instrumento de garantia adotado.
13. Cookies, pixels e tecnologias de mensuração
Os sites e plataformas da CAMPANHA poderão utilizar cookies, pixels, tags, identificadores, Google Analytics ou serviços equivalentes, Meta Pixel ou serviços equivalentes, APIs de conversão e ferramentas de analytics e atribuição, para segurança, funcionamento do site, mensuração, análise de desempenho e, quando legalmente permitido, publicidade digital.
Cookies e tecnologias que dependam de consentimento somente serão ativados após manifestação afirmativa do titular, colhida por meio de aviso que ofereça, com igual destaque, as opções de aceitar e de recusar, bem como escolha granular por categoria. É vedado condicionar o acesso ao conteúdo à aceitação de cookies não essenciais. O titular poderá rever suas escolhas a qualquer tempo por meio do painel de preferências disponível no site ou das configurações do navegador.
14. Imagens, fotos e vídeos
A CAMPANHA poderá realizar registros fotográficos ou audiovisuais de eventos e atividades eleitorais. Nesses eventos, a CAMPANHA afixará aviso prévio, visível e legível, informando a captação, sua finalidade e o canal para exercício dos direitos do titular. O tratamento respeitará os direitos de imagem, privacidade, finalidade e contexto. Quando a identificação individual de uma pessoa em material político-eleitoral puder revelar apoio, opinião política ou outra informação sensível, serão adotadas as salvaguardas e autorizações aplicáveis.
15. Crianças e adolescentes
Os canais de cadastro de apoiadores não são destinados a crianças menores de 16 anos. Identificado cadastro de pessoa menor de 16 anos, os dados serão eliminados de imediato, salvo quando o tratamento se enquadrar nas hipóteses do art. 14 da Lei nº 13.709/2018 e atender ao melhor interesse do titular, hipótese em que será exigido consentimento específico e em destaque dado por ao menos um dos pais ou pelo responsável legal.
Pessoas de 16 e 17 anos, que possuem capacidade eleitoral facultativa, poderão interagir com iniciativas eleitorais, observadas as normas de proteção aplicáveis a adolescentes e os princípios da necessidade, adequação e melhor interesse.
16. Prazo de tratamento e conservação
Os dados serão mantidos pelo período necessário para a realização das finalidades desta Política, a execução da campanha eleitoral, o cumprimento de obrigações legais, a prestação de contas, a defesa da CAMPANHA, candidatura ou Coligação em processos administrativos ou judiciais e o cumprimento de determinações da Justiça Eleitoral ou da ANPD.
Como parâmetro objetivo, as bases utilizadas para comunicação político-eleitoral serão eliminadas ou anonimizadas em até 90 (noventa) dias contados da diplomação, ressalvada a conservação necessária à prestação de contas, ao cumprimento de obrigação legal e à defesa em processos administrativos ou judiciais em curso ou cujo prazo de propositura ainda não se tenha esgotado, hipótese em que os dados permanecerão bloqueados e com acesso restrito.
O encerramento da campanha eleitoral não implica transferência automática da base para órgãos públicos, Governo do Estado, eventual futuro mandato, partido político ou qualquer outra entidade. Caso se pretenda utilizar os dados posteriormente para uma nova finalidade de relacionamento político, partidário, institucional ou de mandato, serão observadas a compatibilidade da finalidade e as bases legais aplicáveis e, quando necessário, será solicitado novo consentimento ao titular.
17. Separação entre campanha eleitoral e administração pública
A CAMPANHA possui natureza político-eleitoral e é independente da estrutura administrativa do Governo do Estado do Amapá. Os dados coletados pela CAMPANHA:
- não integram bases de dados governamentais;
- não serão tratados por servidores públicos no exercício de suas funções institucionais;
- não serão compartilhados com órgãos públicos para finalidades eleitorais;
- não serão incorporados automaticamente a bases de eventual mandato ou administração pública.
É vedada a utilização, para qualquer finalidade de campanha, de cadastros, sistemas, bases de dados, servidores, equipamentos, redes ou serviços custeados pela administração pública direta ou indireta, bem como a coleta de dados de cidadãos em repartições públicas ou por ocasião da prestação de serviço público, nos termos do art. 73 da Lei nº 9.504/1997. A CAMPANHA não realiza propaganda eleitoral nem admite assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, na forma do art. 19, § 2º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
18. Segurança da informação
A CAMPANHA adotará medidas técnicas e administrativas compatíveis com os riscos do tratamento, incluindo, quando aplicável: controle de acesso; autenticação; gestão de permissões; criptografia; proteção de credenciais; registro de operações; backups; monitoramento de segurança; contratos de confidencialidade; e procedimentos para resposta a incidentes. Nenhum sistema é absolutamente imune a riscos, mas a CAMPANHA adotará medidas razoáveis e proporcionais para prevenção e mitigação.
Na ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a CAMPANHA comunicará a ANPD e os titulares afetados no prazo de 3 (três) dias úteis contados do conhecimento do incidente, na forma do art. 48 da Lei nº 13.709/2018 e da regulamentação da ANPD, comunicando ainda a Justiça Eleitoral quando o incidente puder repercutir sobre a regularidade da propaganda ou sobre a integridade do processo eleitoral.
19. Registro das operações de tratamento
A CAMPANHA mantém registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas para fins de propaganda eleitoral, conservado durante todo o período eleitoral e exibido à autoridade eleitoral quando determinado, contendo no mínimo: categorias de dados tratados; origem dos dados; categorias de titulares; finalidade; fundamento legal; duração do tratamento; armazenamento; compartilhamentos; operadores envolvidos; medidas de segurança adotadas; e instrumentos contratuais que especifiquem o papel e as responsabilidades de controladores e operadores.
20. Direitos do titular
Nos termos da LGPD, o titular poderá solicitar, conforme aplicável:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos seus dados;
- correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas;
- anonimização de dados desnecessários ou excessivos;
- bloqueio e eliminação;
- informação sobre compartilhamentos;
- informação sobre a possibilidade e as consequências de não fornecer consentimento;
- revogação de consentimento;
- eliminação de dados tratados com consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação;
- oposição ao tratamento, quando cabível;
- revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado, nos casos previstos em lei;
- informações sobre os critérios utilizados em processos automatizados, observados os limites legais;
- petição perante a ANPD.
O exercício desses direitos é gratuito e será atendido em formato simplificado, de forma imediata, ou, quando a resposta depender de apuração, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do requerimento, na forma do art. 19 da Lei nº 13.709/2018.
21. Canal de privacidade e encarregado
Para exercer seus direitos, solicitar descadastramento, obter informações sobre o tratamento de dados ou falar com o responsável pela proteção de dados da CAMPANHA, o titular poderá utilizar o canal:
A identificação e o contato do encarregado são informados à Justiça Eleitoral e divulgados junto às informações da candidatura, na forma do art. 41, § 1º, da Lei nº 13.709/2018 e do art. 10, §§ 6º e 8º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. A CAMPANHA poderá solicitar informações necessárias para confirmar a identidade do solicitante e evitar acesso indevido aos dados de terceiros.
22. Alterações desta Política
Esta Política poderá ser atualizada para refletir alterações legislativas, mudanças regulatórias, determinações da Justiça Eleitoral ou da ANPD, adoção de novas tecnologias e mudanças relevantes nas operações da CAMPANHA. Quando uma alteração modificar de forma relevante as finalidades do tratamento ou depender de novo consentimento, o titular será informado e serão adotados os procedimentos legalmente necessários.
A CAMPANHA manterá arquivo das versões anteriores desta Política, com as respectivas datas de vigência, para fins de comprovação perante a Justiça Eleitoral e a ANPD.
23. Declaração de consentimento para comunicações político-eleitorais
Ao selecionar a opção correspondente no formulário ou manifestar seu consentimento por outro meio válido, o titular declara:
“Autorizo, de forma livre, informada e inequívoca, a Coligação JUNTOS POR TODO O AMAPÁ e a campanha eleitoral de Clécio Luís a tratar meus dados pessoais para manter relacionamento comigo e enviar comunicações políticas e eleitorais pelos canais informados nesta Política, inclusive WhatsApp, aplicativos de mensagens, SMS, e-mail, comunidades, grupos e notificações digitais. Sei que posso revogar esta autorização e solicitar meu descadastramento a qualquer momento.”
A opção de consentimento será apresentada de forma destacada, em campo específico e desmarcado por padrão, vedada a coleta por aceite tácito, por continuidade de navegação ou por vinculação a outras autorizações, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 13.709/2018.
24. Consentimento específico para dados sensíveis e opinião política
Quando a CAMPANHA pretender tratar informações que revelem ou permitam inferir opinião política, preferência eleitoral, filiação ou vínculo político para fins de personalização, segmentação, perfilamento ou microdirecionamento, será disponibilizada manifestação específica e destacada, como:
“Autorizo, de forma específica, expressa e destacada, o tratamento de informações que eu fornecer ou gerar em minhas interações com a campanha e que possam revelar ou permitir inferir minha opinião política, preferência eleitoral ou vínculo político, para fins de relacionamento, segmentação, personalização de comunicações e organização das ações da campanha, nos limites descritos na Política de Privacidade. Sei que posso revogar esta autorização a qualquer momento.”
Este consentimento é apresentado de maneira separada e destacada em relação ao consentimento geral de comunicações, em campo desmarcado por padrão, não podendo ser presumido pela simples utilização do site, pelo preenchimento de formulário ou pelo aceite do consentimento geral. A recusa não impede o cadastro do titular nem o recebimento das comunicações autorizadas na cláusula 23.
